Portaria nº 244 , de 08 de maio de 2001

Altera o subitem 7.1.1 da Norma 2/98, aprovada pela Portaria nº 191, de 06 de agosto de 1998, modificada pela Portaria nº 131, de 19 de março de 2001.

O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, inciso I do art. 9º do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2615, de 03 de junho 1998, e o disposto no art. 30 da Medida Provisória nº 2.143-32, de 02 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 7.1.1 da Norma 2/98, aprovada pela Portaria nº 191, de 6 de agosto de 1998, modificada pela Portaria nº 131, de 19 de março de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

"7.1.1 - Autorizada a execução do serviço, deverá o Ministério das Comunicações celebrar, juntamente com a entidade, o Termo de Liberação de funcionamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária."

Art. 2º Após a assinatura do Termo de Liberação de funcionamento, o Secretário de Serviços de Radiodifusão poderá emitir a licença de funcionamento, em caráter provisório.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pimenta da Veiga

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