Decreto 4.025 de 22/11/2001

Altera dispositivos do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 9°, 10 e 13 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9° ................................................................................

II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;

......................................................................................" (NR)

"Art. 10. ......................................................................................

II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;

..........................................................................................." (NR)

"Art. 13. Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.11.2001

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