TV Educativa

QUEM PODE OPERAR

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, tais como: Creches, Escolas, Secretarias Municipais; Entidade criada com este objetivo por Pessoa jurídica de Direito Público Interno; (algo instituído por Câmara de Vereadores, Assembléia Legislativa, Câmara Federal ou Senado Federal); Fundação instituída por particulares (nos termos do Código Civil);

QUANDO

Após protocolizar no Ministério das Comunicações, processo solicitando autorização para exploração do Serviço. Na oportunidade serão apresentados documentos, tais como: Cópia de Estatuto Social ou Lei criando a instituição com dotação orçamentária, CNPJ, declarações, Anexos, Localização do Sistema, ETC.

O Outorgado só poderá entrar em operação após ter seu pedido analisado, julgado e deferido pelo MC, possuir ato de publicação em DOU da Portaria Ministerial, encaminhado a Presidência da República, tramitado nas Comissões do Congresso Nacional, implantado o sistema, operado em caráter experimental por no mínimo 30 dias e submetido à vistoria técnica para operação definitiva.

Além disto, a ANATEL expedirá em Diário Oficial da união, publicação autorizando o uso de Radiofreqüência.

ONDE

Em Municípios onda haja Canal disponível no PBTVE - Plano Básico de Distribuição de Canais.

FAIXA DE FREQUÊNCIA

VHF ---------------------------------------- 30 a 300 Mega Hertz

UHF ---------------------------------------- 300 a 900 Mega Hertz

GRUPO DE ENQUADRAMENTO

GRUPO CLASSIFICAÇÃO
A Todas

POTÊNCIAS

Hoje possuímos em operação no território nacional, emissoras em Ondas Tropicais OT, variando de 0,250 Watts a 100.000 Watts.

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