QUEM PODE OPERAR
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, tais como: Creches, Escolas, Secretarias Municipais; Entidade criada com este objetivo por Pessoa jurídica de Direito Público Interno; (algo instituído por Câmara de Vereadores, Assembléia Legislativa, Câmara Federal ou Senado Federal); Fundação instituída por particulares (nos termos do Código Civil);
QUANDO
Após protocolizar no Ministério das Comunicações, processo solicitando autorização para exploração do Serviço. Na oportunidade serão apresentados documentos, tais como: Cópia de Estatuto Social ou Lei criando a instituição com dotação orçamentária, CNPJ, declarações, Anexos, Localização do Sistema, ETC.
O Outorgado só poderá entrar em operação após ter seu pedido analisado, julgado e deferido pelo MC, possuir ato de publicação em DOU da Portaria Ministerial, encaminhado a Presidência da República, tramitado nas Comissões do Congresso Nacional, implantado o sistema, operado em caráter experimental por no mínimo 30 dias e submetido à vistoria técnica para operação definitiva.
Além disto, a ANATEL expedirá em Diário Oficial da união, publicação autorizando o uso de Radiofreqüência.
ONDE
Em Municípios onda haja Canal disponível no PBTVE - Plano Básico de Distribuição de Canais.
FAIXA DE FREQUÊNCIA
VHF ---------------------------------------- 30 a 300 Mega Hertz
UHF ---------------------------------------- 300 a 900 Mega Hertz
GRUPO DE ENQUADRAMENTO
GRUPO CLASSIFICAÇÃO
A Todas
POTÊNCIAS
Hoje possuímos em operação no território nacional, emissoras em Ondas Tropicais OT, variando de 0,250 Watts a 100.000 Watts.