O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a conveniência de se adotarem medidas que facilitem a redução dos custos operacionais que oneram as estações geradoras de televisão no tocante às retransmissoras de sua propriedade;
CONSIDERANDO a conveniência de se estimular o desenvolvimento das atividades comerciais nas localidades que não possuem estação geradora de televisão, mas que disponham somente de estações retransmissoras, propiciando ,melhor divulgação dos produtos do comercio e da indústria locais;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar corretamente tais propostas a fim de que não sejam alteradas as características intrínsecas serviços;
RESOLVE:
I - Permitir, às estações geradoras de televisão, cujos sinais sejam retransmitidos por estações de sua propriedade, inserirem, com destino à localidade a retransmissora, e aproveitando os espaços de tempo correspondentes da sua programação, publicidade destinada à praça da retransmissora.
II - A permissão do item acima se restringe às localidades em que não haja estação ceradora em operação.
III – Esta Portaria entrará em vigorar na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.