Resolução 284 de 07/12/2001

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES –ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, e art.35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n° 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 179, de 27 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, 157, 159, 160, 211 e 214 da Lei nº 9.472/97;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 244, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1° Aprovar o Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho

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