QUEM PODE OPERAR
O Serviço de Radiodifusão Comercial em Freqüência Modulada pode ser operado por Órgãos Públicos, Empresas de Iniciativa Privada formadas por dois ou mais Sócios em sua composição, ou Fundações de Direito Público ou Privado.
Atualmente no Brasil a grande maioria das Outorgas, quase em sua totalidade, sejam elas de Permissão ou Concessão, são operadas por Empresas da Iniciativa Privada.
QUANDO
O Outorgado só poderá operar uma Estação de Rádio FM Comercial, após participar de Processo Licitatório promovido pelo Ministério das Comunicações, ser vencedor da Concorrência , ter seu Processo Homologado pelo MC, transitado na Presidência da República e Comissões do Congresso Nacional.
Além dos passos acima, terá que aguardar publicação do Decreto Legislativo por parte do Senado Federal, Assinar o Contrato de Outorga com o Ministério das Comunicações, pagar os impostos devidos, aguardar publicação de autorização do uso de Radiofreqüência pela Anatel, Implantar o sistema e solicitar vistoria técnica para que seja expedida a Licença de Funcionamento.
ONDE
Para que uma Emissora de Rádio FM possa ser implantada em um determinado Município, primeiro será necessário haver disponibilidade de Canal no PBFM - Plano Básico de Distribuição de Canais do Ministério das Comunicações, gerenciado pela ANATEL e disponível no SITIO da Agência reguladora.
FAIXA DE FREQUÊNCIA
88,1 Mhz ---------------------------------- 107,9 Mhz
GRUPO DE ENQUADRAMENTO E POTÊNCIAS
GRUPO A CLASSE POTÊNCIA
C 300 Watts
B2 1.000 Watts
B1 3.000 Watts
GRUPO B CLASSE POTÊNCIA
A4 5.000 Watts
A3 15.000 Watts
A2 30.000 Watts
A1 50.000 Watts
GRUPO C CLASSE POTÊNCIA
E3 60.000 Watts
E2 75.000 Watts
E1 100.000 Watts