TV Geradora

QUEM PODE OPERAR

Empresas de Iniciativa Privada, formadas por dois ou mais Sócios em sua composição; Fundações instituídas por particulares;

QUANDO

O Outorgado só poderá operar uma Estação de Radiodifusão em Sons e Imagens TV, após participar de Processo Licitatório promovido pelo Ministério das Comunicações, ser vencedor da Concorrência, ter seu Processo Homologado pelo MC, transitado na Presidência da República e Comissões do Congresso Nacional.

Além dos passos acima, terá que aguardar publicação do Decreto Legislativo por parte do Senado Federal, Assinar o Contrato de Outorga com o Ministério das Comunicações, pagar os impostos devidos, aguardar publicação de autorização do uso de Radiofreqüência pela Anatel, Implantar o sistema e solicitar vistoria técnica para que seja expedida a Licença de Funcionamento.

ONDE

Para que uma Emissora de Radiodifusão de Sons e Imagens TV, possa ser implantada em um determinado Município, primeiro será necessário haver disponibilidade de Canal no PBTV - Plano Básico de Distribuição de Canais do Ministério das Comunicações, gerenciado pela ANATEL e disponível no SITIO da Agência reguladora.

FAIXA DE FREQUÊNCIA

VHF ---------------------------------------- 30 a 300 Mega Hertz

UHF ---------------------------------------- 300 a 900 Mega Hertz

GRUPO DE ENQUADRAMENTO

GRUPO CLASSIFICAÇÃO
B A e B
C E

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