QUEM PODE OPERAR
Empresas de Iniciativa Privada, formadas por dois ou mais Sócios em sua composição; Fundações instituídas por particulares;
QUANDO
O Outorgado só poderá operar uma Estação de Radiodifusão em Sons e Imagens TV, após participar de Processo Licitatório promovido pelo Ministério das Comunicações, ser vencedor da Concorrência, ter seu Processo Homologado pelo MC, transitado na Presidência da República e Comissões do Congresso Nacional.
Além dos passos acima, terá que aguardar publicação do Decreto Legislativo por parte do Senado Federal, Assinar o Contrato de Outorga com o Ministério das Comunicações, pagar os impostos devidos, aguardar publicação de autorização do uso de Radiofreqüência pela Anatel, Implantar o sistema e solicitar vistoria técnica para que seja expedida a Licença de Funcionamento.
ONDE
Para que uma Emissora de Radiodifusão de Sons e Imagens TV, possa ser implantada em um determinado Município, primeiro será necessário haver disponibilidade de Canal no PBTV - Plano Básico de Distribuição de Canais do Ministério das Comunicações, gerenciado pela ANATEL e disponível no SITIO da Agência reguladora.
FAIXA DE FREQUÊNCIA
VHF ---------------------------------------- 30 a 300 Mega Hertz
UHF ---------------------------------------- 300 a 900 Mega Hertz
GRUPO DE ENQUADRAMENTO
GRUPO CLASSIFICAÇÃO
B A e B
C E