QUEM PODE OPERAR
Uma Estação de Radiodifusão Educativa em Freqüência Modulada FM pode ser operado por Órgãos Públicos, os quais possuem preferência, ou Fundações de Direito Público ou Privado.
Atualmente no Brasil a grande maioria das Outorgas, seja de Permissão ou Concessão, quase que em sua totalidade, são destinadas a Fundações Públicas, e Privadas.
QUANDO
O Outorgado só poderá operar uma Estação de Rádio Educativa em Freqüência Modulada, após elaborar Processo Jurídico, submetê-lo a análise do Ministério das Comunicações, tê-lo aprovado, publicado Portaria Ministerial e Homologado pelo chefe da Pasta, transitado na Presidência da República e Comissões do Congresso Nacional.
Além disso, terá que aguardar publicação do Decreto Legislativo por parte do Senado Federal, aprovar os Projetos de: APROVAÇÃO DE LOCAL DO SISTEMA IRRADIANTE E ESTÚDIO, E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, pagar os impostos devidos, aguardar publicação de autorização do uso de Radiofreqüência pela Anatel, Implantar o sistema e solicitar vistoria técnica para que seja expedida a Licença de Funcionamento.
ONDE
Para que uma Emissora de Rádio Educativa em Freqüência Modulada FM possa ser implantada em um determinado Município, primeiro será necessário haver disponibilidade de Canal no PBFM - Plano Básico de Distribuição de Canais do Ministério das Comunicações, gerenciado pela ANATEL e disponível no SITIO da Agência reguladora.
É bom salientar que, quando Educativo, o Canal disponível no PBMF, é seguido da Letra E.
FAIXA DE FREQUÊNCIA
88,1 Mhz ---------------------------------- 107,9 Mhz
GRUPO DE ENQUADRAMENTO E POTÊNCIAS
Para o Radcom, o Ministério das Comunicações estipulou a potência máxima de 0,025 Watts, não podendo ser aumentado posteriormente ao início da Operação Oficial.
GRUPO A CLASSE POTÊNCIA
C 300 Watts
B2 1.000 Watts
B1 3.000 Watts
GRUPO B CLASSE POTÊNCIA
A4 5.000 Watts
A3 15.000 Watts
A2 30.000 Watts
A1 50.000 Watts
GRUPO C CLASSE POTÊNCIA
E3 60.000 Watts
E2 75.000 Watts
E1 100.000 Watts