Decreto 42.214 , de 15.04.2003
Rejeita o Convênio ICMS n° 12/03, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoriais de livros e de radiodifusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 82, inciso V e XXI da Constituição Estadual, e 4° da Lei Complementar n° 24/75,
considerando o disposto na Cláusula Primeira do Convênio n° 12/03, que autorizou os Estados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas e equipamentos sem similar produzido no país, efetuadas por empresa jornalística ou editora de livros e de empresas de radiodifusão, em percentual de até 100% (cem por cento), resultando, assim, na ampliação do benefício fiscal originalmente concedido pelo Convênio ICMS 58/00, com vigência encerrada em 31/12/2002;
considerando o disposto na Cláusula Primeira do Convênio n° 12/03, que autorizou os Estados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda no rádio e na televisão, apesar da diversidade de interpretações quanto à legalidade da incidência sobre a recepção de sinais de radiodifusão;
considerando que o Poder Executivo já iniciou os debates em torno da Reforma Tributária, inclusive com a participação ativa dos governos estaduais, que resultará na reformulação do todo sistema tributário do País, com impostos, contribuições, contribuintes, alíquotas e benefícios claramente definidos,
DECRETA.
Art. 1° - Fica rejeitado o Convênio ICMS n° 12/03, publicado no Diário Oficial da União de 09/04/03.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de abril de 2003.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA
Chefe da Casa Civil
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