Resolução N.º 85/1998

Regulamento dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC).

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, e artigo 16, inciso V, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, por meio do Circuito Deliberativo n°62, realizado no dia 16 de dezembro de 1998, em conformidade com os artigos 23 a 26 do Regimento Interno da Agência, e

CONSIDERANDO a Norma 05/79 - Da Prestação do Serviço Telefônico Público, aprovada pela Portaria nº 663, de 18 de julho de 1979 do Ministério das Comunicações e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da realização, pela ANATEL, da Consulta Pública n° 37, de 4 de maio de 1998, de Proposta de Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, publicada no Diário Oficial do dia 5 de maio de 1998;

CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do Art. 214 da Lei 9.472, de 1997, cabe à ANATEL editar regulamentação em substituição aos Regulamentos, Normas e demais regras em vigor, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá estar disponível na página da ANATEL, na INTERNET, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h de 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º Este Regulamento, com fundamento no Inciso I do Art. 214 da Lei 9.472, de 1997, substitui a Norma 05/79 - Da Prestação do Serviço Telefônico Público, aprovada pela Portaria nº 663, de 18 de julho de 1979, do Ministério das Comunicações e suas alterações posteriores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente

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