Emenda Constitucional nº 36, de 28 de maio de 2002

Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal , para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica.

As Mesas de Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos., ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham de no País.

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados o art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional." (NR)

Art. 2º Esta emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2002

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado AECIO NEVES

Presidente

Deputado BARBOSA NETO

2º Vice-Presidente

deputado SEVERINO CAVALCANTI

1º Secretário

mesa do Senado Federal

Senador RAMEZ TEBET

Presidente

Senador EDISON LOBÃO

1º Vice-Presidente

Senador ANTONIO CARLOS VALADARES

2º Vice-Presidente

Senador CARLOS WILSON

1º Secretário

senador ANTERO PAES DE BARROS

2º Secretário

senador MOZARILDO CAVALCANTI

4º Secretário

Ess/Pec02-005

(Of. El. Nº 106/)

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