Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal , para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica.
As Mesas de Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos., ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham de no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados o art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional." (NR)
Art. 2º Esta emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2002
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado AECIO NEVES
Presidente
Deputado BARBOSA NETO
2º Vice-Presidente
deputado SEVERINO CAVALCANTI
1º Secretário
mesa do Senado Federal
Senador RAMEZ TEBET
Presidente
Senador EDISON LOBÃO
1º Vice-Presidente
Senador ANTONIO CARLOS VALADARES
2º Vice-Presidente
Senador CARLOS WILSON
1º Secretário
senador ANTERO PAES DE BARROS
2º Secretário
senador MOZARILDO CAVALCANTI
4º Secretário
Ess/Pec02-005
(Of. El. Nº 106/)