Decreto N.º 2.206 de 14/04/1997

Regulamento dos Serviços de TV a Cabo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica aprovado o Regulamento de Serviço de TV a Cabo, que com este baixa.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revoga-se o Decreto no 1.718, de 28 de novembro de 1995.

Brasília, 14 de abril de 1997; 176o da Independência e 109o da República.

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